Avança no Senado a reforma tributária, que pode reduzir em até 30% a carga.
O documento, que estava há mais de um ano parado no Congresso Nacional, teve uma nova ação nesses últimos dias, com a apresentação do texto do relator, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que sugeriu a formação de um imposto dual, no qual atuará reunindo, de um lado, todos os tributos federais e, de outro, os impostos estaduais e municipais.
O documento do senador prediz sobre a “unificação da base tributária do consumo” com a formação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. O IVA Dual quer dizer um imposto único para a União, obtendo a unificação de IPI, PIS e Cofins, denominado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um imposto para estados e municípios, unificando o ICMS e o ISS, chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Também consta no mesmo documento o Imposto Seletivo (IS) em troca do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que refletirá em itens como cigarros e bebidas alcoólicas.
De acordo com informações do consultor tributário e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, também um dos responsáveis pela proposta, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins representam cerca de 15% do PIB (Produto Interno Bruto), equivalente a R$1 trilhão em arrecadação. Vem adaptados nessa carga tributária mais de R$ 500 milhões relativos a inadimplência e renúncia fiscal. As alíquotas serão 30% menores do que são hoje e vão transitar em torno de 25% no máximo.
A apresentação dessa proposta entristeceu quem tinha expectativa de que o relatório fosse unificar os tributos (federais, estaduais e municipais) em apenas um imposto único. Porém, os responsáveis pelo documento acreditam que a atitude visa dar autonomia a estados e municípios na gestão da arrecadação tributária.
O Senado garantiu que irá se comprometer em solucionar os problemas do país e, além da reforma tributária, vão focar na redução do preço dos combustíveis, no enfrentamento das crises hídricas e de energia, na geração de empregos, na retomada do crescimento econômico, na imunização anticovid, no controle da inflação e na solução para os precatórios, como também num novo e melhorado Bolsa Família.
Avançando com as propostas
Com o intuito de avançar com a aprovação das medidas propostas, o governo optou por dividir a reforma tributária em diferentes projetos.
A aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) maior dependeria de um amplo apoio dos parlamentares, sendo necessária a aprovação de três quintos de deputados.
O parecer de repartir a reforma foi após um encontro que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MS) teve com o então ministro da Economia, Paulo Guedes, e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados.
Entenda como ficou a divisão das responsabilidades
- Senado
- Mudanças constitucionais, reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
- A nova proposta de Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias de empresas com descontos nas quantias das dívidas.
- Câmara dos Deputados
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Imposto de Renda (IR) de pessoas jurídicas e físicas, adicionando dividendos (mecanismo de distribuição de lucros aos acionistas que hoje é isento de impostos).
- Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS), que serão agrupados em uma contribuição única com alíquota de 12%. Essa junção dos tributos resultará na origem da Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Até o momento, o avanço mais positivo foi o da reforma do Imposto de Renda que sofreu reajuste em sua tabela e a ampliação da faixa de isenção. Após um longo encontro parlamentar, a proposta foi aprovada em setembro deste ano na Câmara dos Deputados, mas a medida ainda tem de ser analisada pelo Senado.
Em 2020 foi enviada pela equipe econômica uma proposta de unificar o PIS e o Cofins, porém esta segue parada no Congresso.Parágrafo Novo
União do Pis e Cofins
O governo enviou uma proposta em julho do ano passado para unificar o PIS e a Cofins, mas ela nunca seguiu. Essa ação foi apresentada como a primeira fase da reforma tributária e essa unificação resultaria na criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Se aprovado, o tributo terá uma alíquota única de 12% para empresas e de 5,8% para instituições financeiras.
Analistas informaram na época que a proposta iria resultar em um aumento de tributação para o setor de serviços, o mais importante para a economia, porém foi considerada benéfica porque foi o primeiro sinal de simplificação tributária que saiu do governo federal.
Reforma do IR
No final do mês de junho deste ano, o governo enviou uma proposta de mudança no Imposto de Renda pessoa física, jurídica e investimentos ao Congresso Nacional. No início de setembro o texto-base foi aprovado.
O deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator do texto na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda, fez bastante alterações no documento. Ele teve dificuldade em levar o projeto adiante e, por isso, a aprovação veio após um acordo entre parlamentares governamentais e oposição.
- Pessoa física
A proposta inova as partes da renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), liberando um número maior de contribuintes, mas diminui o limite do desconto simplificado na declaração anual. Ele também prevê elevar a faixa de isenção de R$1903,98 para R$2,5 mil, correção de 31%. Com esses novos números, mais de 5,6 milhões de pessoas passarão a ser isentas e deixarão de pagar o tributo.
Outra reestruturação do projeto é a contenção do limite de desconto simplificado na declaração de ajuste ao ano para R$10.563,60.
- Pessoa Jurídica
As principais mudanças para as empresas foram nas alíquotas do IRPJ, CSLL e a instituição de taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país. Confira as alterações:
- Queda de 15% para 8% na alíquota sobre o lucro apurado para o IRPJ. Negócios com lucros mensais maiores de R$20 mil ao mês, têm taxação adicional de 10%. Essa medida vai continuar ativa após a reforma.
- Corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
- Retomada da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas. O tributo foi fixado em 15%, na fonte. Empresas do Simples Nacional não serão taxadas por imposto de renda sobre lucros, como também as de lucro presumido com até R$4,8 milhões de faturamento anual.
- Extinção dos juros sobre capital próprio, alternativa da distribuição dos lucros de uma empresa tributada pelo lucro real. Hoje em dia, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas/quotistas.
Quando começará a valer a reforma tributária
A proposta do Governo Federal – PL 3887/2020, prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei para que o novo tributo de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor.
A primeira parte da proposta foi apresentada em 22 de julho de 2020.
A Reforma Tributária é importante?
É importante que a reforma tributária ocorra, porque o sistema atual dificulta o avanço econômico e social do Brasil, pois eleva os custos das empresas, causa danos na competitividade, repreende os investimentos e traz vulnerabilidade jurídica. Sem falar que impõe uma ampla desvantagem aos produtos nacionais frente a competição no mercado externo.
Com um sistema de fácil funcionamento, haverá redução expressiva dos custos para investimentos e para as empresas produzirem em maiores quantidades e com qualidade. Também terá uma redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis ao cidadão, além da geração de emprego e renda no país.
As falhas no sistema tributário do Brasil prejudicam, inclusive, o setor industrial, que enfrenta a concorrência externa e está sujeito a maiores cargas tributárias do que outros setores.
A indústria é responsável por 33% da arrecadação de impostos federais e por 31,2% das contribuições à Previdência, tendo uma participação de 20,9% na economia brasileira. Quando o assunto é disputa de mercado, os negócios de fora do país, na maioria das vezes, têm dificuldade de adentrar o mercado brasileiro, porque o que as empresas internacionais compreendem de tributação não vale aqui. Isso exige muito esforço por parte delas para se adaptarem e, para muitas, não vale o investimento.
Entenda o que é Custo Tributário
O relatório Competitividade Brasil 2019-2020 elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) posicionou o país na 17ª colocação no comparativo com outras 18 economias com características parecidas com a nossa.
O relatório observou alguns dados que influenciam diretamente os negócios dos 18 países, tanto internos como externos, a exemplo do Ambiente de Negócios, Ambiente Macroeconômico, Estrutura Produtiva, Educação, Financiamento, Escala e Concorrência, Tecnologia, Inovação, Infraestrutura e Logística, Trabalho e Tributação. Quando o assunto é Tributação, o Brasil ficou em penúltimo lugar.
Os dados da pesquisa comprovaram que fazer investimentos no Brasil está custando mais caro do que investir em outros países. O custo de instalação de uma siderúrgica no país tem um complemento de 10,6% devido às consequências diretas e indiretas dos tributos sobre bens e serviços, de acordo com uma pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria), feita pela E&Y.
Quando o assunto é a dificuldade do sistema tributário sobre a insegurança jurídica, uma pesquisa nova do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) demonstra que, no ano de 2019, as disputas tributárias foram equivalentes a R$5 trilhões, igual a 73% do PIB nacional.
Algumas características como os diferentes métodos de apuração, as constantes alterações de regras, o alto volume de tributos, as incertezas associadas ao “crédito físico” e a grande quantidade de exceções fazem com que o recolhimento e a fiscalização tributária sejam extremamente custosos e complexos.
Pontos da reforma defendidos pela indústria.
- Unificação de tributos
O setor da indústria dá apoio a uma ampla reforma, unindo tributos dos três níveis de governo. É importante unir os tributos sobre consumo, substituindo o PIS/Cofins, IPI, ICMS, ISS e IOF por um imposto único do tipo IVA, de abrangência nacional. Esse novo imposto precisa ter uma grande base de incidência, tanto sobre os serviços como sobre os bens.
- Alíquota uniforme do IVA
O IVA deve ter alíquota igual para os bens no geral, além de serviços com legislação e regulamento únicos em âmbito nacional. Aderir a alíquota uniforme do IVA é importante para dividir de forma igualitária a carga tributária entre o setor econômico e para evitar disputas jurídicas sobre o posicionamento dos bens e serviços em alíquotas distintas.
- Não aumento da carga tributária
É de grande importância evitar que o projeto aumente a carga tributária total. No Brasil, a carga tributária de 33,3% do PIB é uma das mais elevadas de todo o mundo e a maior entre os países em desenvolvimento que, em média, têm carga de 26% do PIB.
- Direito a crédito amplo no IVA
É fundamental ter a garantia da aplicação do “crédito financeiro”. Dessa forma, todo o IVA que recair sobre uma etapa da circulação de mercadorias e serviços poderá ser abatido na etapa posterior. Essa nova estratégia é imprescindível para combater o problema da cumulatividade, que é o principal entrave tributário à competitividade das empresas do país, tanto nas exportações, como na disputa com o produto importado.
- Restituição ágil dos saldos credores
Caso as empresas tenham algum saldo credor do IVA, é incumbência do Governo fazer a restituição de forma ágil, no prazo máximo estabelecido no novo sistema, e que seja preferencialmente inferior a 60 dias, como ocorre em outros diversos países que adotam o IVA. A ação é de grande importância para não ocorrer o acúmulo de créditos tributários, que representam custos financeiros para os negócios.
- Desoneração completa de exportações e investimentos
Gostaríamos de ressaltar que: o IVA não pode ser incluído nas exportações. Hoje em dia, por conta das nossas normas tributárias, as empresas do Brasil possuem custos bem maiores do que a concorrência internacional, o que faz do produto brasileiro enviado ao exterior menos competitivo. Outro ponto que vale ressaltar é que o investimento precisa ser desonerado. O abono do IVA para aquisições de bens do ativo imobilizado deve ser imediato, inclusive na fase pré-operacional.
- Tributação no destino
Deve ser completamente encaminhada ao estado e ao município de destino a receita do tributo sobre consumo. A ação agiliza para que as exportações sejam completamente desoneradas, aumentando a competitividade dos produtos do Brasil no mercado externo. Outro ponto positivo é o entrave aos conflitos entre os estados, conhecido como guerra fiscal.
Período de transição.
- Transparência
Para garantir transparência ao sistema tributário e possibilitar que o consumidor saiba o quanto está pagando de impostos em cada produto que compra, o setor defende que o IVA não caia sobre ele mesmo (ocorra a adoção do cálculo “por fora”) e sobre nenhum outro tributo.
• Simples Nacional
É de grande importância ter a garantia da manutenção do tratamento tributário em benefício às micro e pequenas empresas, possibilitando que elas optem pela apuração do IVA, com apropriação e transferência dos créditos.
- Desenvolvimento regional
É fundamental a instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional, totalmente destinado ao fomento de ações produtivas e investimentos em infraestrutura econômica.
- Imposto Seletivo
Precisa ser aplicado apenas em produtos que tem por foco desestimular o consumo. Não deve ocorrer em insumos da cadeia produtiva, para não resultar na cumulatividade.
Princípios do sistema tributário.
- Simplicidade
Ele autoriza o contribuinte a pagar os tributos e cumprir as obrigações acessórias com tranquilidade e segurança jurídica.
- Neutralidade
Impossibilita a tributação criar distorções no meio de negócios e alterar preços de produtos ou serviços.
• Transparência
Concede aos contribuintes acesso a informações sobre o quanto estão pagando de tributos ao comprar um produto ou serviço.
- Isonomia
Determina tratamento igual para empresas semelhantes e divide o ônus de forma igualitária entre os agentes econômicos.
Por que a reforma não agradou?
Pelo o que foi lido hoje em nosso artigo, foi possível perceber que o sistema tributário brasileiro é arcaico, o que significa que na ponta do lápis, quem paga mais proporcionalmente os impostos, é quem tem menos renda.
Independente da linha que a reforma tributária siga (serviços, renda, bens, entre outros), caso ela não consiga avançar de forma positiva para tornar o sistema mais progressivo ou, ao menos, tentar diminuir a complexidade do sistema, o efeito será praticamente nulo.
Porém, é preciso ficar em alerta com cada ação da reforma, pois o impacto pode ser um aumento de carga total, ao contrário de apenas uma redistribuição.
Sempre que o assunto for sobre reforma, é preciso lembrar que o foco dela é mais em pavimentar o caminho para um futuro sustentável – em termo de crescimento, regras, etc. – do que propriamente ser a certeza de um futuro melhor.
E quando nos referimos sobre a parte tributária brasileira, que é uma das piores do mundo em quase todos os rankings internacionais, a necessidade de uma reforma é urgente.
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Fontes:
http://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/reforma-tributaria/
https://www.oguiafinanceiro.com.br/textos/reforma-tributaria-parte-ii-uma-meia-reforma